Lei Ordinária n° 1137/2000 de 29 de Junho de 2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir a sede social dos Centros Comunitários e Culturais dos Distritos de Figueirão, Pontinha do Cocho e Vila Industrial, e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 29 de junho de 2000.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2000