Lei Ordinária n° 1147/2000 de 23 de Agosto de 2000
Cria o Fundo Municipal de Investimento Social de Camapuã – FMIS/Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESFERA RUBRICA FONTE CATEGORIA
ORÇAMENTÁRIA
ECONÔMICA |
1000.00.00 RECITAS CORRENTES S 150.000 1200.00.00 Receitas de Contribuições S
150.000 1210.00.00 Contribuições Sociais S
150.000 1210.01.00 Contribuições S 150.000
decorrentes da Lei
Estadual 2.105/2000 |
TOTAL 150.000 |
ANEXO II à Lei Municipal nº 1147, de 23 de agosto de 2000
R$1,00
1600
– SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
1613
– FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL DE CAMAPUÃ – FMIS/Camapuã
|
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 0
150.000 ASSISTÊNCIA
0 150.000
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 0
150.000
1613.16814862.435 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES
SOCIAIS 0 150.000 - DESENVOLVER
ATIVIDADES VISANDO A INCLUSÃO SOCIAL |
TOTAL
0
150.000 |
ANEXO II à Lei Municipal nº 1147, de 23 de agosto de 2000
R$1,00
1600
– SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
1613
– FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL DE CAMAPUÃ – FMIS/Camapuã
|
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 0
150.000 ASSISTÊNCIA
0 150.000
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 0
150.000
1613.16814862.435 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES
SOCIAIS 0 150.000 - DESENVOLVER
ATIVIDADES VISANDO A INCLUSÃO SOCIAL |
TOTAL
0
150.000 |
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 23 de agosto de 2000.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/08/2000