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Lei Ordinária n° 1149/2000 de 28 de Novembro de 2000


Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar escritura pública à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, objetivando a servidão de passagem para linha de distribuição, com inicio na Subestação de São Gabriel do Oeste e término na subestação de Camapuã.
      • Art. 2º. -  As áreas atingidas pela construção da referida linha de distribuição são as seguintes:
        • I -  Matrícula nº 18.735 do Cartório de Registro de Imóveis de Camapuã, com área de 5.947,48 m², com os seguintes limites e confrontações: partindo do marco MP-1 = estaca SO-266+338,42 m, cravado em comum, na divisa com terras de propriedade da Senhora Eraci Bernardes; deste, segue confrontando-se com terras de propriedade dos outorgantes servientes, na distância de 270,079 m, e com rumo magnético de58º05’24” NE, até encontrar o M-2 – SO-266+608,76 m, cravado em comum, na divisa com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Camapuã (Gleba 2, parte da Estância Michelle); deste, deflete à direita e segue confrontando-se com terras de propriedade deste ultimo, na distancia de 22,089 m, e com rumo de 26º45’12” SE, até encontrar o M-3; deste, deflete à direita, e segue confrontando-se novamente com terras de propriedade dos outorgantes servientes, na distancia de 270,601 m, e com terras de propriedade da Senhora Eraci Bernardes; deste, deflete à direita, segue confrontando-se com terras deste ultimo, na distancia de 22.142 m, e com rumo de 25º24’36” NW, até encontrar o MP-1 = SO-266+338,42 m, fechando-se assim o perímetro, objeto da presente descrição;
          • II -  Matrícula nº 18.736 do Cartório de Registro de Imóveis de Camapuã, com área de 15.385,15 m², com os seguintes limites e confrontações: partindo do marco MP-1 = estaca SO-266+608,76 m, cravado em comum, na divisa com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Camapuã (Gleba 1, parte da Estância Michelle); deste, segue confrontando-se com terras de propriedade dos outorgantes servientes, na distância de 703,398 m, e com rumo magnético de 58º05’24” NE, até encontrar o M-2 – SO-268+362,62 m, cravado em comum, na divisa com terras de propriedade do Senhor Rubens Pasquini; deste, deflete à direita e segue confrontando-se com terras de propriedade deste ultimo, na distancia de 24,198 m, e com rumo de 07º18’02” SE, até encontrar o M-3; deste, deflete à direita, e segue confrontando-se novamente com terras de propriedade dos outorgantes servientes, na distancia de 695,306 m, e com o rumo de 58º05’24” SW, até encontrar o M-4, cravado em comum na divisa com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Camapuã (Gleba 1, parte da Estância Michelle); deste deflete à direita, segue confrontando-se com terras deste ultimo, na distancia de 22,089 m, e com rumo de 26º45”12” NW, até encontrar o MP-1 = SO-266+608,76 m, fechando-se assim o perímetro, objeto da presente descrição;
            • III -  Matrícula nº 18.640 do Cartório de Registro de Imóveis de Camapuã, com área de 20.714,81 m², com os seguintes limites e confrontações: partindo do marco MP-1 = estaca SO-280+284,19m, cravado em comum, na divisa com terras de propriedade do Senhor Roberto Sanches Melhado e outros; deste, segue confrontando-se com terras de propriedade dos outorgantes servientes, na distancia de 86,26 m, e com azimute magnético de 343º18’38”, até encontrar o M-2; daí deflete à direita, continua confrontando-se com terras de propriedade dos outorgantes servientes, na distancia de 877,145m, e com o azimute de 348º53’38”, até encontrar o M-3 = SO-281+573,14 m, cravado em comum, na divisa com terras de propriedade da Senhora Rosa Maria Fontoura Campagna de Souza; deste, deflete à direita, e segue confrontando novamente com terras de propriedade deste ultimo, na distancia de 24,902 m, e com azimute de 106º49’53”, até encontrar o M-4; deste, deflete à direita, e segue confrontando-se novamente com terras dos outorgantes servientes, na distancia de 963,90 m e com azimute de 168º53’38”, até encontrar o M-5, cravado em comum, na divisa com terras de propriedade do Senhor Wilson Antonio Corrêa Fontoura; deste, deflete à direita, segue confrontando-se com terras deste ultimo, e do Senhor Roberto Sanches Melhado, na distância de 13,849 m, e com o azimute de 269º35’44”, até encontrar o MP-1 = SO-280+284,19 m, fechando-se assim o perímetro, objeto da presente descrição;
            • Art. 3º. -  O valor da indenização será definido por Comissão Especial de Avaliação, a ser instituída por Decreto do Poder Executivo, observados os parâmetros correlacionados com a matéria.
              • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Camapuã, 28 de novembro de 2000.

              ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

              Prefeito Municipal de Camapuã


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/2000