Lei Ordinária n° 1150/2000 de 28 de Novembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja Nossa Senhora da Conceição Aparecida e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 28 de novembro de 2000.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/2000