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Lei Ordinária n° 1090/1999 de 20 de Janeiro de 1999


Dispõe sobre indenização à Sra. Maria das Graças Ferreira em decorrência de desocupação de área pública e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  O Município de Camapuã, com área pública e de interesse social na Vila Industrial, precisamente, o campo de futebol, indenizará, após a desocupação, a Sra. Maria das Graças Ferreira, brasileira, casa, do lar, CIC nº 395.229-72, RG nº 2.014.129 SSP/PR, pela residência estabelecida na referida área, autorizando-a a retirar as benfeitorias existentes que compreendem sua residência.
      • Art. 2º. -  O valor a ser indenizado compreende R$ 8.000,00 (oito mil reais).
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 20 de janeiro de 1999

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/01/1999