Lei Ordinária n° 1092/1999 de 29 de Abril de 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Moradores do Bairro Coophavalle e dá outras providências
ERALDO HOLOABCK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de Moradores do Bairro Coophavalle, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de reforma e ampliação da sede social da entidade.
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Art. 2º. -
O valor da cooperação será definido no convênio a ser celebrado entre as partes e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 29 de abril de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/1999