Lei Ordinária n° 1286/2003 de 23 de Junho de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia de São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
-
-
-
Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia São João Batista de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de conclusão da construção do Centro Comunitário da Capela Santo Antônio.
-
Art. 2º. -
O valor do repasse é de RS 5.000,00 (cinco mil reais), em uma única parcela.
-
Parágrafo único. -
A Prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
-
Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 23 de junho de 2003.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2003