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Lei Ordinária n° 1286/2003 de 23 de Junho de 2003


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia de São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia São João Batista de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de conclusão da construção do Centro Comunitário da Capela Santo Antônio.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse é de RS 5.000,00 (cinco mil reais), em uma única parcela.
        • Parágrafo único. -  A Prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã - MS, 23 de junho de 2003.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2003