Lei Ordinária n° 1095/1999 de 18 de Maio de 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM, e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã - ACRICAM, objetivando repasse de recurso financeiro para auxiliar nas despesas de realização da 21ª Exposição Agropecuária de Camapuã.
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Art. 2º. - O valor da cooperação será definido no convênio a ser celebrar entre as partes e a prestação de contras terá prazo e forma definido pela Secretaria Municipal das Finanças.
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 18 de maio de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/1999