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Lei Ordinária n° 1098/1999 de 28 de Junho de 1999


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Camapuã e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação entre a municipalidade e a Associação Comercial e Industrial de Camapuã, objetivando o credenciamento da entidade como executora dos serviços de fiscalização e verificação de estabelecimentos comercias para fins de emissão ou renovação de alvarás de funcionamento, bem como a fiscalização do comércio ambulante, observadas as disposições legais contidas no Código Tributário Municipal e legislação complementar.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 28 de junho de 1999

      ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

      PREFEITO


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/1999