Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1287/2003 de 23 de Junho de 2003


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã e da outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo, salários de funcionários e impostos.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse é de RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e o repasse se dará em 06 (seis) parcelas mensais e iguais, a iniciar-se no mês de junho de 2003.
        • Parágrafo único. -  O Prazo e a forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 23 de junho de 2003.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2003