Lei Ordinária n° 1287/2003 de 23 de Junho de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã e da outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo, salários de funcionários e impostos.
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Art. 2º. -
O valor do repasse é de RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e o repasse se dará em 06 (seis) parcelas mensais e iguais, a iniciar-se no mês de junho de 2003.
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Parágrafo único. -
O Prazo e a forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 23 de junho de 2003.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2003