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Lei Ordinária n° 1105/1999 de 08 de Outubro de 1999


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja Nossa Senhora da Conceição Aparecida e dá outras providencias.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja Nossa Senhora da Conceição Aparecida, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a ampliação da sede do Centro Comunitário.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse será definido no convênio a ser celebrado entre a entidade e a Administração Municipal, e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretária Municipal das Finanças.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 08 de outubro de 1999.

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/10/1999