Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1108/1999 de 25 de Outubro de 1999


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM, e dá outras providencias.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã - ACRICAM , objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a 5ª EXPOLEITE – Exposição de Gado Leiteiro.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse será definido no convênio a ser celebrado entre a entidade e a Administração Municipal, e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretária Municipal das Finanças.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 25 de outubro de 1999.

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/1999