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Lei Ordinária n° 1109/1999 de 25 de Outubro de 1999


Declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Vila Santa Rita de Cássia.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica declarada de utilidade publica municipal a Associação de Moradores da Vila Santa Rita de Cássia, entidade civil e sem fins lucrativos, fundada em 05 de janeiro de 1999, com sede e foro nesta cidade e comarca de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul. 
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
        • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 25 de outubro de 1999.

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/1999