Lei Ordinária n° 1115/1999 de 08 de Dezembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja Assembléia de Deus Belém de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja Assembléia de Deus Belém de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de recuperação das instalações físicas do seu prédio.
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Art. 2º. -
O valor do repasse será definido no convênio a ser celebrado entre a entidade e a Administração Municipal, e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 08 de dezembro de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/1999