Lei Ordinária n° 1116/1999 de 20 de Dezembro de 1999
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício financeiro de 2000, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social referentes aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
II – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 13.471.200,00 (treze milhões, quatrocentos e setenta e um mil e duzentos reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, como seguinte desdobramento:
R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE
TOTAL
RECEITAS CORRENTES 8.467.500 72.000 8.539.500
. Receita Tributária 739.000 0 739.000
. Receita Patrimonial 2.000 0 2.000
. Transferências Correntes 7.701.600 72.000 7.773.600
. Outras Receitas Correntes 24.900 0 24.900
RECEITAS DE CAPITA 4.931.700 0 4.931.700
. Alienação de Bens 900 0 900
. Transferências de Capital 4.930.500 0 4.930.500
. Outras Receitas de Capital 300 0 300
RECEITA TOTAL 13.399.200 72.000 13 .471.200
Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 11.482.000,00 (onze milhões,quatrocentos e oitenta e dois mil reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 1.989.200,00 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil e duzentos reais)
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
FISCAL SEGURIDADE
TOTAL
Despesas Correntes 6.326.000
1.781.100 8.107.100
Despesas de Capital 5.151.000 208.100
5.359.100
Reserva de Contingência 5.000 0 5.000
TOTAL 11.842.000 1.989.200
13.471.200
R$ 1,00
DESPESA POR ÓRGÃO
FISCAL SEGURIDADE
TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 576.000 0 576.000
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 432.200 0 432.200
Guarda Municipal de Camapuã 27.000 0 27.000
Secretaria
Municipal de Administração 1.653.500 70.900 1.724.400
Secretaria Municipal de Finanças
461.800 0 461.800
Secretaria Municipal de Assistência
Social 0 673.100 673.100
Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte 2.977.400 0 2.977.400
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos 5.349.100
0 5.349.100
Secretaria Municipal de Saúde 0 1.245.200 1.245.200
SUBTOTAL 11.477.000 1.989.200
13.466.200
Reserva de Contingência 5.000 0 5.000
TOTAL 11.482.000 1.989.200
13.471.200
III – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e realizar operações de credito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2000, a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram essa Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas operações de credito, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Município.
Art. 10 Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual aprovado pela Lei Municipal nº 1.086, de 21 de dezembro de 1998, em decorrência das alterações desta Lei.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 20 de dezembro de 1999
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/1999