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Lei Ordinária n° 1053/1998 de 10 de Março de 1998


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objetivando repasse de recursos financeiros a fim de auxiliar nas despesas de aluguel, pessoal, supermercado, manutenção de transporte escolar, luz, água.
      • Art. 2º. -  O valor da cooperação será definido no convênio a ser celebrado entre as partes e o Poder Executivo, respectivamente, e será objeto de prestação de contas em prazo e forma definidos pela Prefeitura Municipal de Camapuã através da Secretaria de Finanças.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 10 de março de 1998

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/1998