Lei Ordinária n° 1056/1998 de 11 de Março de 1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Polícia Militar e DETRAN do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 11 de março de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/1998