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Lei Ordinária n° 1057/1998 de 11 de Março de 1998


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã –Creche Menino Jesus e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a entidade denominada Associação Beneficente de Camapuã – Creche Menino Jesus, objetivando o repasse financeiro a fim de auxiliar nas despesas material de consumo, salários, aluguel, supermercado, combustível.
      • Art. 2º. -  O valor da cooperação será definido no convênio a ser celebrado entre a Conveniada e o Poder Executivo e será objeto de prestação de contas em prazo e forma definidos pela Prefeitura Municipal de Camapuã através da Secretaria de Finanças.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 11 de março de 1998

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/1998