Lei Ordinária n° 1057/1998 de 11 de Março de 1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã –Creche Menino Jesus e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a entidade denominada Associação Beneficente de Camapuã – Creche Menino Jesus, objetivando o repasse financeiro a fim de auxiliar nas despesas material de consumo, salários, aluguel, supermercado, combustível.
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Art. 2º. - O valor da cooperação será definido no convênio a ser celebrado entre a Conveniada e o Poder Executivo e será objeto de prestação de contas em prazo e forma definidos pela Prefeitura Municipal de Camapuã através da Secretaria de Finanças.
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 11 de março de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/1998