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Lei Ordinária n° 1293/2003 de 21 de Junho de 2003


Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de Terreno aos beneficiário do Programa habitacional no Município de Camapuã, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de terrenos aos mutuários beneficiados com a implantação de Programa Habitacional no Município de Camapuã.
      • Parágrafo único. -  É vedada a transferência a terceiros e, após o uso contínuo de 10 (dez) anos das unidades habitacionais, a Prefeitura outorgará o título de domínio respectivo ás famílias beneficiadas.
      • Art. 2º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 21 de junho de 2003.

      MOYSÉS NERY

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/06/2003