Lei Ordinária n° 1067/1998 de 04 de Julho de 1998
Autoriza o Poder Executivo a adquiri ou desapropriar lotes para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 04 de junho de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/1998