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Lei Ordinária n° 1067/1998 de 04 de Julho de 1998


Autoriza o Poder Executivo a adquiri ou desapropriar lotes para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a adquiri ou desapropriar os lotes 02, 03,  04, 11, 12 e 13, todos da quadra 02, do loteamento Vila Benedito Bonfim.
      • Art. 2º. -  Ta aquisição destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto do Município de Camapuã.
        • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          • Art. 4º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 04 de junho de 1998

          ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

          PREFEITO


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/1998