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Lei Ordinária n° 1068/1998 de 04 de Junho de 1998


Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Agência de Promoções Culturais, Artísticas e Esportivas Ltda, dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVE AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Agência de Promoções Culturais, Artísticas e Esportivas Ltda.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 04 de junho de 1998

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1998