Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1069/1998 de 25 de Junho de 1998


Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação dos criadores de Camapuã – ACRICAM, e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM, objetivando auxílio financeiro para quitação de despesas com comerciantes e prestadores de serviços, durante a 20ª Exposição Agropecuária de Camapuã.
      • Art. 2º. -  A prestação de contas decorrentes da autorização da presente Lei será realizada pela entidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal das Finanças de Camapuã.
        • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 25 de junho de 1998

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/06/1998