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Lei Ordinária n° 1071/1998 de 01 de Setembro de 1998


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um terreno a fim de ampliação da Câmara Legislativa Municipal e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno urbano, parte do terreno sob Matrícula nº 3.867, de propriedade da Senhora Maria Auxiliadora Ferreira Ribeiro, a fim de efetuar a ampliação das dependências da Câmara Municipal.
      • Art. 2º. -  O valor da compra é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 1º de setembro de 1998

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/1998