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Lei Ordinária n° 1073/1998 de 21 de Outubro de 1998


Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro de Tradição Gaúcha Pousada dos Tropeiros e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro de Tradição Gaúcha Pousada dos Tropeiros.
      • Art. 2º. -  O convênio visa o repasse de verba financeira a fim de auxiliar na reforma do centro cultural.
        • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 21 de outubro de 1998

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/10/1998