Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1074/1998 de 21 de Outubro de 1998


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja Nossa Senhora da Aparecida e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Igreja Nossa Senhora da Aparecida, objetivando repasse de recursos financeiros para realização das festividades da Padroeira na região do Sertãozinho.
      • Art. 2º. -  O valor da cooperação será definido no convênio a ser celebrado entre as partes e a prestação de contras terá prazo e formas definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 21 de outubro de 1998

        ERALDO HOLOSBACK ALVEZ AZAMBUJA

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/10/1998