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Lei Ordinária n° 1082/1998 de 01 de Dezembro de 1998


Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Condomínio Camapuã e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Condomínio Camapuã.
      • Art. 2º. -  O convênio visa o repasse de recursos financeiros com o objetivo de subsidiar os custos de execução, incorporação e administração das obras de eletrificação rural, no âmbito do território do Município de Camapuã.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã. 1º de dezembro de 1998

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1998