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Lei Ordinária n° 1083/1998 de 01 de Dezembro de 1998


Dá denominação ao Anexo da Câmara Municipal.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica denominado “Anexo Vereador Pedro Luiz Amorim” o prédio em anexo aos fundos da Câmara Municipal.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 1º de dezembro de 1998

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1998