Lei Ordinária n° 1296/2003 de 23 de Setembro de 2003
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DO FORUM NO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNDIAS.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã – MS;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado de Mato Grosso do Sul, uma área de 4.000 (quatro mil metros quadrados),constantes dos lotes de terrenos urbanos sob os números 11, 13, 15, e 17, da Quadra 9, devidamente matriculados juntos ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã sob os números 19.644,9.529 e 19.642.
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Art. 2º. -
A presente doação a que se refere o artigo 1°desta Lei, tem por finalidade a construção e instalação, pelo donatário, do Fórum no Município de Camapuã/MS.
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Art. 3º. -
Caso o donatário use o bem imóvel doado para finalidade diversa da constante do artigo antecedente, ou não proceda a edificação e instalações do Fórum no prazo de dois anos (02), o imóvel objeto de doação, retrocederá automaticamente ao domínio público do Município de Camapuã/MS.
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Art. 4º. -
O Executivo Municipal, por seus serviços,providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Municipal.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 23 de setembro de 2003.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/2003