Lei Ordinária n° 1085/1998 de 08 de Dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja Santa Luzia e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Igreja Santa Luzia, no Distrito de Figueirão, objetivando repasse de recursos financeiros para realização das suas festividades.
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Art. 2º. - O valor da cooperação será definido no convênio a ser celebrado entre as partes e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal das Finanças.
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Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 08 de dezembro de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/1998