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Lei Ordinária n° 1086/1998 de 21 de Dezembro de 1998


Aprova o Plano Plurianual para o triênio 1999-2001 e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 1999 a 2001, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na legislação vigente contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras decorrentes.
      • Art. 2º. -  O Plano Plurianual poderá ser revisto por iniciativa do Poder Executivo.
        • Art. 3º. -  Os valores e as metas contidos no Plano Plurianual serão reavaliados adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislação pertinente.
          • Art. 4º. -  Ocorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei especifica, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as metas fixadas por órgão e por projeto/atividade.
            • Art. 5º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã, 21 de dezembro de 1998

            ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

            Prefeito Municipal 


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/1998