Lei Ordinária n° 998/1997 de 26 de Março de 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel urbano, nesta cidade de Camapuã/MS, com a finalidade de construção de praça esportiva e de lazer, para atendimento da população da Vila Pedro Luiz Amorim e adjacências.
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Art. 2º. -
O valor da aquisição será de conformidade com o laudo elaborado por Comissão Especial de Avaliação, constituída através de Decreto do Poder Executivo.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 26 de março de 1997.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/1997