Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 998/1997 de 26 de Março de 1997


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel urbano,  nesta cidade de Camapuã/MS, com a finalidade de construção de praça esportiva e de lazer, para atendimento da população da Vila Pedro Luiz Amorim e adjacências.
      • Art. 2º. -  O valor da aquisição será de conformidade com o laudo elaborado por Comissão Especial de Avaliação, constituída através de Decreto do Poder Executivo.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 26 de março de 1997.

        Eraldo Holosback Alves Azambuja

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/1997