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Lei Ordinária n° 1000/1997 de 07 de Maio de 1997


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área rural para implantação de escola agropecuária e de meio ambiente e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área rural, neste Município de Camapuã/MS, com a finalidade de implantação de escola agropecuária e de meio ambiente.
      • Art. 2º. -  O valor da aquisição será de conformidade com o laudo elaborado por comissão especial de Avaliação, constituída através de Decreto do Poder Executivo.                                                                                                 
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 07 de maio de 1997.

        Eraldo Holosback Alves Azambuja

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/1997