Lei Ordinária n° 1000/1997 de 07 de Maio de 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área rural para implantação de escola agropecuária e de meio ambiente e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 07 de maio de 1997.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/1997