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Lei Ordinária n° 1002/1997 de 07 de Maio de 1997


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação dos Criadores de Camapuã, no valor de R$ 20.000,00.
      • Art. 2º. -  A cooperação financeira destina-se a apoiar a realização da 19ª Exposição Agropecuária de Camapuã – 19ª Expocam - , nesta cidade.
        • Art. 3º. -  A prestação de contas dos recursos recebidos será realizada em prazo e forma definidos pela Prefeitura Municipal de Camapuã.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 07 de maio de 1997.

          Eraldo Holosback Alves Azambuja

          Prefeito Municipal de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/1997