Lei Ordinária n° 1005/1997 de 21 de Maio de 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Televisão Morena Ltda. e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com a Televisão Morena Ltda., objetivando permitir à região de Camapuã o recebimento dos sinais de satélite e captação das imagens da Rede Matogrossense de Televisão.
-
-
Art. 2º. -
O valor dos serviços e as condições para recebimento das imagens de satélite serão fixados no convênio objeto desta autorização.
-
-
Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 21 de maio de 1997.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/1997