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Lei Ordinária n° 1005/1997 de 21 de Maio de 1997


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Televisão Morena Ltda. e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com a Televisão Morena Ltda., objetivando permitir à região de Camapuã o recebimento dos sinais de satélite e captação das imagens da Rede Matogrossense de Televisão.
    • Art. 2º. -  O valor dos serviços e as condições para recebimento das imagens de satélite serão fixados no convênio objeto desta autorização.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 21 de maio de 1997.

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/1997