Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1298/2003 de 15 de Outubro de 2003


Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Centro de Atendimento à Mulher,à criança e ao Adolescente, em situação de violência.

MOYSÉS NÉRY, Prefeito Municipal de Camapuã-MS; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Centro de Atendimento à Mulher, à Criança e ao Adolescente, em situação de violência.
      • Art. 2º. -  O Centro de Atendimento à Mulher, à Criança e ao Adolescente, em situação de violência, oferecerá orientações jurídica, social e psicológicas às mulheres, crianças e adolescentes que se encontrem em situação de violência de qualquer natureza, em intercâmbio com a Delegacia de Polícia, com as Secretárias Municipais de Saúde Pública e Meio Ambiente, de Assistência Social e de Educação, Cultura e Esportes.
        • Art. 3º. -  O Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo, Projeto de Lei criando na estrutura administrativa municipal ao Centro de Atendimento à Mulher, à Criança e ao Adolescente, em situação de violência, dispondo inclusive sobre o quadro de pessoal e critérios de lotação.         
          • Art. 4º. -  O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios ou termos de cooperação com organizações governamentais e não governamentais e não governamentais, para manutenção do Centro de Atendimento à Mulher, à Criança e ao Adolescente, em situação de violência.
            • Art. 5º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã-MS, 15 de outubro de 2003.

            MOYSÉS NERY

            Prefeito Municipal 


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2003