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Lei Ordinária n° 1011/1997 de 01 de Julho de 1997


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja matriz São João Batista e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Igreja Matriz São João Batista, objetivando repasse de recursos financeiros a fim de conclusão das obras de seu templo.
      • Art. 2º. -  O valor da cooperação será definido no convênio a ser celebrado entre as partes e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Prefeitura Municipal de Camapuã, através da Secretaria das Finanças.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 1° de julho de 1997.

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/1997