Lei Ordinária n° 1012/1997 de 01 de Julho de 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, objetivando repasse de recursos financeiros a fim de conclusão das obras de seu templo.
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Art. 2º. -
O valor da cooperação será definido no convênio a ser celebrado entre as partes e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Prefeitura Municipal de Camapuã, através da Secretaria das Finanças.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 1° de julho de 1997.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/1997