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Lei Ordinária n° 1013/1997 de 01 de Julho de 1997


Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação de uma área de terras para construção da Escola Agrícola e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a receber a doação de uma área de terras, especificamente de 50,00 (cinqüenta) hectares, doação ofertada pelo Deputado Moysés Nery para a construção da Escola Agrícola.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 1° de julho de 1997.

      ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/1997