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Lei Ordinária n° 1017/1997 de 06 de Agosto de 1997


Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados à Câmara Municipal.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 06 de agosto de 1997.

      ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/08/1997