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Lei Ordinária n° 1024/1997 de 16 de Setembro de 1997


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com a Associação Beneficente de Camapuã – casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a Associação Beneficente de Camapuã – Creche Menino Jesus, objetivando repasses mensais de recursos financeiros para manutenção da entidade.
      • Art. 2º. -  O valor do auxilio mensal será definido em cada convênio a ser celebrado entre as partes e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Prefeitura de Camapuã, através da Secretaria Municipal das Finanças.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 16 de setembro de 1997.

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/1997