Lei Ordinária n° 1026/1997 de 16 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã, objetivando repasses mensais de recursos financeiros para manutenção da entidade.
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Art. 2º. -
O valor do auxilio mensal será definido em cada convênio a ser celebrado entre as partes e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Prefeitura de Camapuã, através da Secretaria Municipal das Finanças.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 16 de setembro de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/1997