Lei Ordinária n° 1027/1997 de 16 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar os bens que menciona e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir processo licitatório, na modalidade leilão, para alienação de veículos, peças e sucatas, inservíveis para a Administração Municipal.
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Art. 2º. -
Os veículos destinados a leilão são os seguintes:
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I -
Caminhão Volkswagen, Mod. 14-140, Placa HQZ 3982 – Camapuã – MS, ano e modelo 1988, chassis 9BWZZZD42JC000712 – Certificado 131671944;
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II -
Caminhonete GM/Chevrolet A-20, Custom, Placa HQH 2302 – Camapuã – MS, ano 1987 – modelo 1988, chassis 9BG244NFJHC013410 – Certificado 131670379;
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III -
Ônibus Mercedes Bens/OF 1113, Placa HQH 2304 – Camapuã – MS, ano e modelo 1977, chassis 34405811332204 – Certificado 130827959.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 16 de setembro de 1997.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/1997