Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1300/2003 de 15 de Outubro de 2003


Dispõe sobre atendimento preferencial de pessoas idosas e gestantes nos serviços da rede pública municipal de saúde e nos serviços laboratoriais.

MOYSÉS NÉRY, Prefeito Municipal de Camapuã-MS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica garantido o atendimento preferencial de pessoas idosas e gestantes nos serviços da rede pública municipal de saúde e nos serviços laboratoriais.
      • Art. 2º. -  A secretária Municipal de Saúde Pública estabelecerá os critérios de atendimento.
        • Art. 3º. -  A população referida no artigo 1° da presente Lei é aquela referenciada na Lei Federal n°8.842/94.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          • -




          Registra-se e Publica-se

          Camapuã-MS, 15 de outubro de 2003.

          MOYSÉS NÉRY

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2003