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Lei Ordinária n° 1032/1997 de 21 de Outubro de 1997


Autoriza o Poder Executivo a alienar ações da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ações da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A., nas seguintes espécies e quantidades:
      • I -  Ordinária Normativa – 8.971.667 ações;
        • II -  Preferencial Nominativa – A – 302.625 ações;
          • III -  Preferencial Nominativa – B – 1.128.231 ações.
          • Art. 2º. -  Os recursos oriundos da alienação serão aplicados, preferencialmente na aquisição de veículos e equipamentos rodoviários.
            • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã, 21 de outubro de 1997.

            ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

            Prefeito Municipal de Camapuã


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/10/1997