Lei Ordinária n° 1032/1997 de 21 de Outubro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a alienar ações da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ações da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A., nas seguintes espécies e quantidades:
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I -
Ordinária Normativa – 8.971.667 ações;
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II -
Preferencial Nominativa – A – 302.625 ações;
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III -
Preferencial Nominativa – B – 1.128.231 ações.
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Art. 2º. -
Os recursos oriundos da alienação serão aplicados, preferencialmente na aquisição de veículos e equipamentos rodoviários.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 21 de outubro de 1997.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/10/1997