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Lei Ordinária n° 1034/1997 de 29 de Outubro de 1997


Aprova o Plano Plurianual para o Triênio 1998 a 2000 e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica aprovado o Plano Plurianual para o período 1998 a 2000, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na legislação vigente, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras decorrentes.
      • Art. 2º. -  O Plano Plurianual poderá ser revisto por iniciativa do Poder Executivo.
        • Art. 3º. -  Os valores e as metas contidos no Plano Plurianual serão reavaliados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes.
          • Art. 4º. -  Ocorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei especifica, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as metas fixadas por órgão e por projeto/atividade.
            • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã, 29 de outubro de 1997.

            ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

            Prefeito Municipal de Camapuã


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/10/1997