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Lei Ordinária n° 1586/2009 de 26 de Janeiro de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã - APAE, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã - APAE, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no exercício de 2.009.
  • Art. 2°. -  O valor do presente convênio será de R$6.000,00 (seis mil reais) e o repasse dar-se á em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$3.000,00 (três mil reais).
    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã/MS, 26 de janeiro de 2009.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI 
    Prefeito de Camapuã 

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2009