Lei Ordinária n° 1586/2009 de 26 de Janeiro de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã - APAE, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã - APAE, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no exercício de 2.009.
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Art. 2°. -
O valor do presente convênio será de R$6.000,00
(seis mil reais) e o repasse dar-se á em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$3.000,00 (três mil reais).
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Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e
forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS, 26 de janeiro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2009