Lei Ordinária n° 1582/2009 de 26 de Janeiro de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBL, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo e salário de funcionários.
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Art. 2º. -
O valor do presente convênio será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a sei- repassado em parcela (mica, referente à despesa vencidas e a vencer do período de dezembro de
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Parágrafo único. -
Parágrafo único. A
prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento.
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Art. 3°. -
A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
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Art. 4°. -
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 26 de janeiro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2009