Lei Ordinária n° 1583/2009 de 26 de Janeiro de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo e salário de funcionários.
Parágrafo único. A
prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento.
Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS, 26 de Janeiro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2009