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Lei Ordinária n° 1583/2009 de 26 de Janeiro de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo e salário de funcionários.

  • Art. 2°. -
     O valor do presente convênio será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser repassado em 02(dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a partir do mês de fevereiro de 2009, sendo a primeira com vencimento em 10 de fevereiro de 2009.
    • Parágrafo único. -

       Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

    • Art. 3°. -
       A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
    • Art. 4°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã/MS, 26 de Janeiro de 2009

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2009