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Lei Ordinária n° 1301/2003 de 31 de Outubro de 2003


Institui o cântico do Hino Nacional e o hastea- mento dos Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal nas Escolas Municipais.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica instituída a obrigatoriedade do cântico do Hino Nacional Brasileiro e o hasteamento dos Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal nas Escolas Municipais de Camapuã, pelo menos duas vezes por semana, durante o período letivo,com participação do corpo docente e discente da respectiva Unidade de Ensino.
      • Art. 2º. -  A Diretoria de cada Unidade Escolar é responsável pelo  cumprimento do disposto no artigo anterior, com a aplicação das normas atinentes à moral e ao civismo.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 31 de Outubro de 2003.

        MOYSÉS NERY 

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2003