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Lei Ordinária n° 1584/2009 de 26 de Janeiro de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã -Casa de Amparo às Crianças Carentes - Creche Menino Jesus e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã - Casa de Amparo as Crianças Carentes - Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no exercício de 2009.

  • Art. 2°. -
    O valor do presente convênio será de R$8.000,00 (oito mil reais) e o repasse dar-se á em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$4.000,00 (quatro mil reais).
    • Parágrafo único. -
      Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã/MS de janeiro de 2009

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal de Camapuã



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2009